Artigos
Título: 2018 será o último ano das "velhas" empresas estatais?

Data: 18/01/2018
Site: "https://www.conjur.com.br/2018-jan-18/interesse-publico-2018-ultimo-ano-velhas-empresas-estatais"
Conteúdo: O ano de 2018 começou e encontram-se em curso os últimos seis meses para que as empresas estatais brasileiras (federais, estaduais e municipais) terminem de se adaptar ao novo Estatuto das Empresas Estatais, consubstanciado pela Lei 13.303/16. O prazo fatal para a eficácia plena da nova legislação é o dia 30 de junho, tal como tive a oportunidade de registrar no texto Lei das Estatais e seu período de transição: estudo de caso em MG, publicado na ConJur em 27 de outubro de 2016. O Estatuto das Empresas Estatais foi regulamentado em nível federal pelo Decreto 8.945/16. No âmbito dos estados, a iniciativa de regulamentação também foi intensa. Vários foram os decretos editados com a finalidade de estabelecer parâmetros de transição e aplicabilidade das disposições da Lei 13.303/16.


Título: A Constituição da República e a hipertrofia do Judiciário brasileiro

Data: 21/01/2018
Site: "https://www.conjur.com.br/2018-jan-21/segunda-leitura-constituicao-hipertrofia-judiciario-brasileiro"
Conteúdo: SEGUNDA LEITURA A Constituição da República e a hipertrofia do Judiciário brasileiro ImprimirEnviar17703 21 de janeiro de 2018, 8h00 Por Friedmann Wendpap A Constituição não trouxe 30 anos de democracia. Há trintídio apesar dela. O processo político que pôs fim à ditadura foi de tão boa qualidade que resiste à degradação dos efeitos danosos do texto analítico sobre o processo político. Há tempo para escapar da debacle? Heresia, heresia! Antes de arder no fogo que consome os hereges, mas não as heresias, muito me aprazeria argumentar e viver o êxtase do comércio do pensamento. O intento é dialético, não erístico. O fluxo de memes é suprema expressão de humanidade. Obstar os fluxos, esmagando cérebros com tacão do poder, desumaniza, suprime a dignidade. Assim, vamos aos debates. Onde estão sucessores a altura das pessoas-monumentos que conduziram a transição da ditadura para a democracia? Cadê a gente entre 40 e 60 anos que deveria estar conduzindo o Brasil ao patamar engendrado em 1974, 1984 e 1994, anos da vitória do MDB, da Campanha das Diretas e do Plano Real, respectivamente? Ulisses, Tancredo, Thales, Theotonio soam como nomes do Panteão e não de parlamentares de escol. A cada eleição, o Congresso parece ficar pior. Por quê? O iter para a solução começa pela identificação do problema. Nesse ponto, entendo que a Constituição extensa, juridicamente chamada de analítica, é a causa das dificuldades atuais. O motivo é simples: o texto constitucional trata de todos os assuntos da vida pública e privada. A norma constitucional que resolve alguma tensão social de hoje se torna o empeço amanhã, quando a conjuntura é outra.


Título: Promessa de compra e venda de imóvel, já quitada, atrai cobrança de ITBI

Data: 23/01/2018
Site: "https://www.conjur.com.br/2018-jan-23/promessa-compra-venda-imovel-quitada-atrai-itbi"
Conteúdo: O fim de contrato envolvendo promessa de compra e venda de imóvel já quitado não livra o comprador do dever de recolher Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Assim entendeu o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao reconhecer que, nesse tipo de situação, não se pode falar de promessa, mas de venda efetiva do imóvel. Com a decisão, a compradora terá de recolher quase R$ 500 mil, a título de ITBI, aos cofres do fisco municipal. O caso envolve a queda-de-braço entre o município de Porto Alegre e duas empresas de um conglomerado supermercadista, que desfizeram a venda do terreno onde foi construída uma de suas lojas na capital gaúcha. Em maio de 2004, o braço administrativo do grupo firmou com sua controlada, o supermercado propriamente dito, promessa de compra e venda quitada, em caráter irrevogável e irretratável. Pelo teor do contrato, a controlada assumiu a obrigação de lhe vender um prédio. O preço foi ajustado em R$ 5 milhões.